PORTARIA Nº 3170, DE 09 DE JANEIRO DE 2007.
Interrompe férias regulamentares
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a partir do dia 10 de janeiro de 2007, o período de férias regulamentares da servidora Alessandra Maria José dos Anjos Rosseto, ficando o restante para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de janeiro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal