PORTARIA Nº 3.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Concede o pagamento de parcela da gratificação natalina por ocasião de férias regulamentares de servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, LC nº 24/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o pagamento de parcela da gratificação natalina por ocasião das férias do servidor Nicácio Pio de Faria, concedidas pela Portaria nº 3.033, de 2 de agosto de 2006.
Art. 2º Designar o servidor Célio Pio de Faria Sobrinho para responder pelo expediente da Secretaria Geral durante o período de férias do titular do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal