PORTARIA Nº 3.132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Constitui Comissão de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2007, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:
I ? Membros titulares:
a) Osvaldo dos Santos Moreira ? Presidente;
b) Ernani Daniel de Souza ? Secretário;
c) Mauro Donizete da Silveira ? Membro.
II ? Membro suplente:
a) Sirlene Maria da Silva;
b) Mário Sérgio de Paula Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal