PORTARIA Nº 3.125, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Concede permissão para ausentar-se do serviço em razão de trabalho efetuado junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestados expedidos pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Antunes de Paiva, permissão para ausentar-se do serviço nos dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2007, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições nos dias 01 e 29 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal