PORTARIA Nº 3.113, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir desta data, 10 (dez) dias restantes de férias regulamentares ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, interrompidas pela Portaria nº 3.012, de 30 de junho de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de novembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal