PORTARIA Nº 3.106, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
Concede permissão para ausentar-se do serviço em razão de trabalho efetuado junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, permissão para ausentar-se do serviço nos dias 16 e 17 de novembro de 2006, sem qualquer prejuízo, por trabalhar como Escrutinador na 1ª Turma da Junta Apuradora da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 1 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de novembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal