PORTARIA Nº 3.105, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Prorroga período de licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de novembro de 2006, o período de licença para acompanhamento de pessoa da família, concedida à servidora Rosemeire de Carvalho Faria, através da Portaria nº 3.084/2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de novembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal