PORTARIA Nº 3.102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Creuza dos Santos Moreira Máximo, referentes o período aquisitivo de 1-1-2006 a 31-12-2006, a partir do dia 8 de janeiro de 2007, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal