PORTARIA Nº 3.094, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Ernani Daniel de Souza pela Portaria nº 3.048/2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal