PORTARIA Nº 3.092, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, referentes o período aquisitivo de 16-3-2004 a 15-3-2005, a partir do dia 26 de dezembro de 2006, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal