PORTARIA Nº 3.087, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Mário Sérgio de Paula Santos, o direito de ausentar-se do serviço no dia 20 de outubro de 2006, sem qualquer prejuízo, por trabalhar na Mesa Receptora de votos da 39ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 1 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal