PORTARIA Nº 3.084, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Rosemeire de Carvalho Faria, por um período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 27-9-2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal