PORTARIA Nº 3.080, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Altera a Portaria nº 3.073, de 5 de outubro de 2006, que interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 3.073, de 5 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

            ?Art. 1º Interromper, a partir do dia 9 de outubro de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, através da Portaria nº 3.059/2006, devendo o restante dos dias serem usufruídos em época oportuna.?

 

         (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal