PORTARIA Nº 3.077, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Ivo Dias da Silva, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 19 e 20 de outubro de 2006, sem qualquer prejuízo, por trabalhar na Mesa Receptora de votos da 40ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 1 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal