PORTARIA Nº 3.073, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Interromper, a partir do dia 9 de outubro de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, através da Portaria nº 3.040, de 9 de agosto de 2006, devendo o restante dos dias serem usufruídos em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal