PORTARIA Nº 3.073, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 9 de outubro de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, através da Portaria nº 3.040, de 9 de agosto de 2006, devendo o restante dos dias serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal