PORTARIA Nº 3.071, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Thatiana Del Carlo Furbeta, referentes o período aquisitivo de 14-2-2005 a 13-2-2006, a partir do dia 26 de dezembro de 2006, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de outubro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal