PORTARIA Nº 3.065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder três meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Sebastião Rufino, referentes o período aquisitivo de 14-4-2001 a 13-4-2006, para pagamento no mês de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de setembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal