PORTARIA Nº 3.062, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

Designa servidor para responder pelas funções de instrução e processamento das informações a serem divulgadas no sistema da ?homepage? ? ?Legislação e Contas Públicas?, criada pela Lei Municipal nº 531, de 11 de setembro de 2006.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 531, de 11 de setembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor Ricardo Alexandre de Figueiredo, para instrução e processamento das informações a serem divulgadas no sistema da ?homepage? - ?Legislação e Contas Públicas?, relativas à legislação municipal e dos dados e informações relativos às contas públicas, bem como o arquivo desses atos mantidos em rede novel de computadores.

 

Art. 2º O servidor ora designado para a função, deverá observar fielmente aos prazos constantes das matérias a serem divulgadas no sistema, bem como dos encargos necessários à sua manutenção, concomitante com os demais setores envolvidos para a providência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de setembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal