PORTARIA Nº 3.058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, pela Portaria nº 3.024, de 11 de julho de 2006, devendo referidas férias serem usufruídas a partir de 14 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de setembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal