PORTARIA Nº 3.057, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 4 de setembro de 2006, o período de férias regulamentares do servidor Lázaro Moreira, concedidas pela Portaria nº 3.020, de 6 de julho de 2006, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal