PORTARIA Nº 3.052, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?b? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder oito dias de licença à servidora Orcilina Cesário, a partir do dia 22-8-2006, por motivo de falecimento de sua mãe.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de agosto de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal