PORTARIA Nº 3.047, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

Concede Progressão Horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                             Coluna II

Servidor                                             Cargo

Classe/referência atual                    classe/referência com a progressão

 

Aparecida Dalva Elísio de Souza         Professora

I-B                                                      I - C

 

Maria do Carmo Pereira Reis              Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial                                                  I - A

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal