PORTARIA Nº 3.044, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Lúcia Pereira Ruela, por um período de 40 (quarenta) dias, a partir do dia 9-8-2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal