PORTARIA Nº 3.043, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Francislei Donizete Moreira Auxiliar de Serviços Gerais
I? B I ? C
Jarbas Ribeiro de Ávila Auxiliar de Serviços Gerais
I-B I - C
Lusdivina Martins de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais
I ? B I ? C
Maria Aparecida Custódio Auxiliar de Serviços Gerais
I ? B I ? C
Sebastião Mégda Auxiliar de Serviços Gerais
I-B I ? C
Vicente Salvador Auxiliar de Serviços Gerais
II-C II - D
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de agosto de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal