PORTARIA Nº 3.041, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
Concede licença a gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Edilma Maria de Araújo, por 120 dias consecutivos, a partir de 11 de agosto de 2006, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de agosto de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal