PORTARIA Nº 3.038, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 73, III, ?b?, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração de óbito,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família à servidora Maria Aparecida Corrêa, por 8 (oito) dias, a partir do dia 6 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de agosto de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal