PORTARIA Nº 3.032, DE 27 DE JULHO DE 2006.

 

 

Reconhece ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora deste Município.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;

 

            CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 516.704.355-3 à servidora deste Município,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora Maria Marlene Aparecido Barcelos, CTPS nº 0002178-00621.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 17 de maio de 2006, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de julho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal