PORTARIA Nº 3.031, DE 27 DE JULHO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, com efeito retroativo a 17 de julho de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Oswaldo de Paula Alves, através da Portaria nº 2.985, de 17 de maio de 2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de julho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal