PORTARIA Nº 3.017, DE 3 DE JULHO DE 2006.
Concede restante de período de férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando expediente da lavra da Sra. Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que relata sobre o fato,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, à servidora Rita de Cássia D?Oliveira, a partir do dia 15 de dezembro de 2006, 15 (quinze) dias restantes do período de férias regulamentares interrompidas pela Portaria nº 2.656/2005, prorrogando para a partir do dia 2 de janeiro de 2007, as férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 2969/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal