PORTARIA Nº 3.013, DE 3 DE JULHO DE 2006.

 

 

Concede licença gestante.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Renata de Oliveira Souza Russo, por 120 dias consecutivos, a partir de 26 de junho de 2006, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal