PORTARIA Nº 3.012, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, pela Portaria nº 2.961, de 24 de abril de 2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de junho de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal