PORTARIA Nº 3.011, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

 

 

Concede o direito de ausentar-se do serviço em razão de trabalho efetuado junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 22 e 23 de junho de 2006, sem qualquer prejuízo, por compor a Mesa Escrutinadora de Votos na eleição do dia 23 de outubro de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal