PORTARIA Nº 3.006, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 12 de junho de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor José Guido de Oliveira, pela Portaria nº 2.950, de 10 de abril de 2006, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de junho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal