PORTARIA Nº 2.994, DE 24 DE MAIO DE 2006.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Arilson José Eleutério Técnico de Nível Superior em Saúde
I ? B I ? C
Consuelo de Fátima R.Romanelli Professora
I ? B I- C
Francisco Alves de Souza Auxiliar de Serviços Gerais
II ? D II ? E
Jeane Aparecida da Silva Professora
I ? B I ? C
Laudelino Trapé Motorista
I ? B I - C
Marcos Fernando dos Santos Técnico de Nível Superior
III ? B III ? C
Santos de Melo Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial I ? A
Silvana Maria de Faria Silva Professora
I ? D I - E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de maio de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal