PORTARIA Nº 2.968, DE 2 DE MAIO DE 2006.

 

 

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 3 de maio de 2006, seis meses de licença para tratar de assuntos de interesse particular, à servidora Lúcia Helena Alves Bornelli.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal