PORTARIA Nº 2.964, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Carla Simoni Bonifácio Professor
I ? B I- C
Hélida Candine Silva Andrade Professor
I ? B I ? C
Ivone Maria de Ávila Oliveira Professor
I ? B I- C
Enilda Maria Silva Miranda Auxiliar de enfermagem
I ? B I-C
Francisco Leandro Figueiredo Técnico Nível Superior em Saúde
I ? B I-C
João Caetano Franceschi Giunti Médico
I ? B I-C
Moacyr Pereira Rodrigues Motorista
I ? B I ? C
Roberto Antunes de Paiva Motorista
I ? B I-C
Brasilina Tiago Mendes Auxiliar de Serviços Gerais
I ? B I-C
Maria Augusta Teodoro Manoel Auxiliar de Serviços Gerais
I ? B I-C
Maria Isabel Pereira Auxiliar de Serviços Gerais
I ? B I-C
Sérgio de Souza Rodrigues Auxiliar de Serviços Gerais
I ? B I-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal