PORTARIA Nº 2.960, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

 

 

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor deste Município.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;

 

            CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 1391778860, a servidor deste Município;

 

            CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Geraldo de Oliveira, CTPS nº 039661/00204-SP.

 

            Art. 2º  Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 01-2-2006, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

 

            Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.

 

            Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2006, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2006.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal