PORTARIA Nº 2.960, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 1391778860, a servidor deste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Geraldo de Oliveira, CTPS nº 039661/00204-SP.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 01-2-2006, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2006, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal