PORTARIA Nº 2.951, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestados médico e relatório social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Consuelo de Fátima Rodrigues Romanelli, por um período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 30-3-2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal