PORTARIA Nº 2.947, DE 4 DE ABRIL DE 2006.

 

 

Concede pensão em decorrência do falecimento de ex-servidora municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 136 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento protocolizado sob o nº 167/2006, de autoria do cônjuge viúvo da ex-servidora Laura Cândida dos Santos, devidamente instruído com os elementos necessários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. Joaquim Domingues de Oliveira, detentor do CPF/MF sob o nº 026.853.536-15, pensão em decorrência do falecimento de sua esposa, a ex-servidora municipal Laura Cândida dos Santos.

 

Art. 2º O valor da pensão corresponderá ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2006, data da ocorrência do óbito.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de abril de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal