PORTARIA Nº 2.946, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Determina abertura de sindicância e constitui Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Processo Administrativo nº 2.78/2006, que relata a ocorrência de acidente automobilístico envolvendo veículo e motorista do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como acusado o servidor José dos Reis Barbosa, Motorista Municipal.
Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Amarildo Sabino de Figueiredo-Presidente, Fabiano César Rodrigues Batista-Secretário e Oswaldo de Paula Alves-Membro, para promover a apuração imediata dos fatos enunciados.
Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de abril de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal