PORTARIA Nº 2.939, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Edna Cássia Palmiéri da Silva e Souza, por um período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 9-3-2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal