PORTARIA Nº 2.938, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

 

 

Concede licença à servidora gestante.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Patrícia Eulália de Oliveira Souza, por 120 dias consecutivos, a partir de 21 de março de 2006, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal