PORTARIA Nº 2.927, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Altera a Portaria nº 2.654, de 23 de junho de 2005, que reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidor desta Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, II, ?a? da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa e o artigo 1º da Portaria nº 2.654, de 23 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Reconhece ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidor desta Municipalidade.? (NR)
?Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Altair Ramos Martins, CTPS nº 093172/00539-MG.? (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de maio de 2005, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal