PORTARIA Nº 2.915, DE 7 DE MARÇO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Daniela de Oliveira Ruela, pela Portaria nº 2.818, de 13 de dezembro de 2005, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal