PORTARIA Nº 2.915, DE 7 DE MARÇO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Daniela de Oliveira Ruela, pela Portaria nº 2.818, de 13 de dezembro de 2005, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de março de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal