PORTARIA Nº 2.912, DE 3 DE MARÇO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Moacir Vieira Filho, através da Portaria nº 2.872, de 1º de fevereiro de 2006.
Art. 2º O restante do período será usufruído em época oportuna.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal