PORTARIA Nº 2.904, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Designa servidor para exercer, sem ônus para o Estado, junto à Delegacia de Polícia local, as atribuições que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 14/2003, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Município de Areado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 370, de 8 de outubro de 2003, que tem como objeto o estabelecimento de base de cooperação entre as partes visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social, mediante a instalação do sistema on-line de informação dos setores de identificação e de trânsito;
CONSIDERANDO que o objetivo do convênio referido será o de beneficiar os Munícipes Areadenses, que se utilizam dos serviços oferecidos pelos Municípios vizinhos, de emissão de documentação de seus veículos, carteira de habilitação e cédula de identidade;
CONSIDERANDO a importância da execução do objeto convenial e os benefícios que resultarão ao Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 80/97-Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal de Areado;
CONSIDERANDO o ajustamento entre a Autoridade Policial e o servidor Marcos Fernando dos Santos, conforme ofício e requerimento de ambos;
CONSIDERANDO finalmente que ao Município competirá, dentre outros quesitos, o de destacar servidor qualificado para o exercício da função,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir desta data, o servidor municipal Marcos Fernando dos Santos, para exercer, sem ônus para o Estado, junto à Delegacia de Polícia local, as atribuições administrativas de administração de material e arquivo e as estritamente burocráticas no setor de trânsito e de identificação, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia, conforme previsto na cláusula segunda, inciso II, alínea ?a?, do convênio mencionado.
Art. 2º Destacar o servidor ora designado a submeter-se à curso de aprimoramento de suas funções, correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.898, de 16 de fevereiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de fevereiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal