PORTARIA Nº 2.901, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Servidor
Cargo
Coluna I
Classe/referência
Atual
Coluna II
Classe/referência
Com a progressão
Luiz Leal de Carvalho Júnior
Motorista
Inicial
I ? A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de fevereiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal