PORTARIA Nº 2.901, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:

 

Servidor

Cargo

Coluna I

Classe/referência

Atual

Coluna II

Classe/referência

Com a progressão

Luiz Leal de Carvalho Júnior

Motorista

Inicial

I ? A

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal