PORTARIA Nº 2.896, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, neste dia, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Vantuir Nicolau da Silva, referentes o período aquisitivo de 22-2-2002 a 21-2-2003, a partir do dia 9 de janeiro de 2006, pela Portaria nº 2.851, de 5 de janeiro de 2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal