PORTARIA Nº 2.891, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Consuelo de Fátima Rodrigues Romanelli, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 1-2-2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal