PORTARIA Nº 2.883, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2006, o período de férias regulamentares do servidor Vantuir Nicolau da Silva, concedidas pela Portaria nº 2.851, de 5 de janeiro de 2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal