PORTARIA Nº 2.883, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2006, o período de férias regulamentares do servidor Vantuir Nicolau da Silva, concedidas pela Portaria nº 2.851, de 5 de janeiro de 2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de fevereiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal